segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Portaria regulamenta como Aeronáutica deve lidar com notificações de Ovnis


Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, nno dia 10 de agosto de 2010, regulamenta como a Aeronáutica deve lidar com assuntos ligados a “objetos voadores não identificados” (Ovni) no espaço aéreo nacional.

Segundo o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve se encarregar apenas do registro de ocorrências e do seu encaminhamento para o Arquivo Nacional.

Ainda segundo a portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, o responsável pelo recebimento e pela catalogação das notificações referentes aos Óvnis é o Comando de Defesa Aeroespacial (Comdabra).

Já as notificações relatadas por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo devem ser encaminhadas para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc).

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